Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030326
Nº Convencional: JTRP00027326
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
LESADO
CONCEITO JURÍDICO
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200004130030326
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 325/97
Data Dec. Recorrida: 08/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART74 N1 ART71.
CCIV66 ART498 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/02/27 IN BMJ N454 PAG799.
AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG59.
AC RP DE 1999/03/04 IN CJ T2 ANOXXIV PAG173.
Sumário: I - O conceito de lesado referido no artigo 74 do Código de Processo Penal está consagrado no sentido lato, podendo sê-lo outrem para além do sujeito passivo do crime, pretendendo a lei, pela expressão "danos ocasionados" estender o leque de danos indemnizáveis, numa relação de coincidência para além da causalidade.
II - O prazo de prescrição para o exercício do direito à indemnização, havendo processo crime que venha a ser arquivado, só se inicia a partir desse arquivamento, relativamente a todos os lesados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: