Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921546
Nº Convencional: JTRP00027658
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200002089921546
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 192/97
Data Dec. Recorrida: 05/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/04/26 IN CJ T2 ANOXIX PAG215.
AC RC DE 1983/04/19 IN JR T2 ANO1983 PAG31.
Sumário: I - A utilização do arrendado pelo arrendatário comercial de forma esporádica, não deixa de caracterizar a situação de encerramento de estabelecimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: