Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050897
Nº Convencional: JTRP00002212
Relator: LUIS VALE
Descritores: ACUSAçãO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199102069050897
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0409410 DE 1991/05/09.
Sumário: A acusação e manifestamente infundada quando for evidente que a prova recolhida no inquerito " não permite concluir que determinados factos indiciados são subsumiveis a qualquer tipo legal de crime, que determinados factos criminosos ocorreram ou não e, bem assim, quem foi o seu autor ".
Reclamações: