Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220034
Nº Convencional: JTRP00034119
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200207020220034
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 10/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART341 N2 ART503 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/07 IN BMJ N281 PAG291.
Sumário: I - Compete ao lesante, em acção cível por acidente de viação, o ónus da prova de que o acidente se ficou a dever a facto culposo do lesado.
II - Não é admissível a concorrência entre o risco de um, e a culpa de outro.
III - Não se tendo provado a culpa, nada impede o tribunal de conhecer a responsabilidade objectiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: