Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034119 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE OBJECTIVA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200207020220034 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART341 N2 ART503 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/11/07 IN BMJ N281 PAG291. | ||
| Sumário: | I - Compete ao lesante, em acção cível por acidente de viação, o ónus da prova de que o acidente se ficou a dever a facto culposo do lesado. II - Não é admissível a concorrência entre o risco de um, e a culpa de outro. III - Não se tendo provado a culpa, nada impede o tribunal de conhecer a responsabilidade objectiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |