Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009469 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305179240941 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/90-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1968/07/03 IN JR ANO14 T4 PAG727. | ||
| Sumário: | O senhorio tem o direito à resolução do contrato de arrendamento habitacional, se o inquilino, sem sua autorização, converteu a cozinha do arrendado em "hall" e quarto de banho e a sala em cozinha, por se tratar de obras que alteraram substancialmente a disposição interna do prédio. | ||
| Reclamações: | |||