Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240941
Nº Convencional: JTRP00009469
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199305179240941
Data do Acordão: 05/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 49/90-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/07/03 IN JR ANO14 T4 PAG727.
Sumário: O senhorio tem o direito à resolução do contrato de arrendamento habitacional, se o inquilino, sem sua autorização, converteu a cozinha do arrendado em "hall" e quarto de banho e a sala em cozinha, por se tratar de obras que alteraram substancialmente a disposição interna do prédio.
Reclamações: