Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621435
Nº Convencional: JTRP00021103
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: USUFRUTUÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199704229621435
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 106/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1404 ART1409 N1.
Sumário: I - O usufrutuário não goza do direito de preferência na venda ou dação em cumprimento do prédio sobre o qual incide o usufruto.
II - As situações de preferência legais resultam directamente da lei e dada a sua natureza de direito real não é lícito fazer qualquer aplicação analógica a respeito de casos omissos.
Reclamações: