Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021103 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | USUFRUTUÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199704229621435 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1404 ART1409 N1. | ||
| Sumário: | I - O usufrutuário não goza do direito de preferência na venda ou dação em cumprimento do prédio sobre o qual incide o usufruto. II - As situações de preferência legais resultam directamente da lei e dada a sua natureza de direito real não é lícito fazer qualquer aplicação analógica a respeito de casos omissos. | ||
| Reclamações: | |||