Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024059 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199807089810408 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 367-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N2 ART334 ART336 N1 N3 ART337. | ||
| Sumário: | I - Se o procedimento que conduz à declaração de contumácia se iniciou quando se constatou a impossibilidade de notificar o arguido do despacho que designou dia para a audiência e se essa declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, não pode ser designada nova data para a audiência sem que interceda um desses dois factos: apresentação ou detenção do arguido. Não tem por isso base legal o despacho que, não tendo decretado a cessação da contumácia perante a simples informação da morada do arguido em França, designou nova data para a audiência. | ||
| Reclamações: | |||