Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810408
Nº Convencional: JTRP00024059
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONTUMÁCIA
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199807089810408
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 367-A/97
Data Dec. Recorrida: 12/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N2 ART334 ART336 N1 N3 ART337.
Sumário: I - Se o procedimento que conduz à declaração de contumácia se iniciou quando se constatou a impossibilidade de notificar o arguido do despacho que designou dia para a audiência e se essa declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, não pode ser designada nova data para a audiência sem que interceda um desses dois factos: apresentação ou detenção do arguido.
Não tem por isso base legal o despacho que, não tendo decretado a cessação da contumácia perante a simples informação da morada do arguido em França, designou nova data para a audiência.
Reclamações: