Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033281 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL CONSTRUÇÃO DE OBRAS DEFEITO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RP200111220131592 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 592/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART320 A ART321 ART325 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/06/29 IN BMJ N448 PAG320. | ||
| Sumário: | Fundamentando o Autor o seu pedido no facto de ter comprado ao Réu construtor uma fracção autónoma de um prédio urbano que apresentava, na sua versão, defeitos de construção, não é admissível a intervenção principal provocada pelo réu de quem, segundo a contestação do Réu, teria sido o verdadeiro construtor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |