Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131592
Nº Convencional: JTRP00033281
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: RP200111220131592
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 592/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART320 A ART321 ART325 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/29 IN BMJ N448 PAG320.
Sumário: Fundamentando o Autor o seu pedido no facto de ter comprado ao Réu construtor uma fracção autónoma de um prédio urbano que apresentava, na sua versão, defeitos de construção, não é admissível a intervenção principal provocada pelo réu de quem, segundo a contestação do Réu, teria sido o verdadeiro construtor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: