Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930196
Nº Convencional: JTRP00024714
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
ACEITE
REPRESENTAÇÃO
FORMALIDADES
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RP199903189930196
Data do Acordão: 03/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 262/95
Data Dec. Recorrida: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART8 ART16 ART17.
Sumário: I - As características de literalidade e autonomia das letras só produzem efeito quando o título entra em circulação e se encontra na posse de terceiros de boa fé.
II - Para que os efeitos da representação se produzam é indispensável que o representante aponha a sua assinatura na letra, que ele declare assinar em nome do representado, especificando claramente a pessoa deste último, não bastando, para o efeito, apor por cima da sua assinatura o carimbo da designação comercial da sacada.
II - Não podem ser objecto de recurso questões que não foram colocadas na 1ª instância nem são de conhecimento oficioso.
Reclamações: