Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921538
Nº Convencional: JTRP00028771
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: DESISTÊNCIA DO RECURSO
CADUCIDADE
RECURSO SUBORDINADO
RECONVENÇÃO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP200005169921538
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 250/96
Data Dec. Recorrida: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESISTÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART308 N2 ART682 N3 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/07/14 IN BMJ N459 PAG457.
AC STJ DE 1974/06/07 IN BMJ N238 PAG184.
Sumário: I - Havendo reconvenção, o valor desta é adicionado ao da causa e mantém-se a possibilidade de recurso para a Relação, ainda que o pedido reconvencional seja julgado improcedente, quando o valor da causa, obtido por aquele modo, exceder a alçada do tribunal de comarca; e a mesma possibilidade mantém-se quanto ao recurso subordinado (mesmo quando o recorrente deste seja desfavorecido pela decisão recorrida em valor igual ou inferior a metade da alçada do tribunal "a quo") se for admissível recurso independente.
II - O recurso subordinado caduca se houver desistência do independente.
III - A desistência do recurso é admissível após ter sido proferido acórdão sobre ele, mas só enquanto não transitar em julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: