Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016797 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP199601189531102 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 273/94-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | I - Há interesse em agir, ou interesse processual, quando o demandante carece de tutela jurisdicional. II - Verifica-se esse interesse se o autor tem necessidade de se lhe reconhecer o direito a certo arrendamento e de se opôr a um acto futuro, o despejo, que lhe causará prejuízo. | ||
| Reclamações: | |||