Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531102
Nº Convencional: JTRP00016797
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP199601189531102
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 273/94-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: I - Há interesse em agir, ou interesse processual, quando o demandante carece de tutela jurisdicional.
II - Verifica-se esse interesse se o autor tem necessidade de se lhe reconhecer o direito a certo arrendamento e de se opôr a um acto futuro, o despejo, que lhe causará prejuízo.
Reclamações: