Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033340 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL INABILIDADE PARA DEPOR | ||
| Nº do Documento: | RP200111290131690 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 347/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART617. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG422. AC STJ DE 1993/01/19 IN BMJ N423 PAG413. | ||
| Sumário: | I - É inábil para depor como testemunha quem requer e contra quem é requerida a providência judiciária objecto da acção; são apenas os litigantes e não também quem podia ocupar essa posição mas não a ocupa efectivamente. II - O interesse directo na causa não acarreta, só por si, inabilidade para depor como testemunha. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |