Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131690
Nº Convencional: JTRP00033340
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
INABILIDADE PARA DEPOR
Nº do Documento: RP200111290131690
Data do Acordão: 11/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 347/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART617.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG422.
AC STJ DE 1993/01/19 IN BMJ N423 PAG413.
Sumário: I - É inábil para depor como testemunha quem requer e contra quem é requerida a providência judiciária objecto da acção; são apenas os litigantes e não também quem podia ocupar essa posição mas não a ocupa efectivamente.
II - O interesse directo na causa não acarreta, só por si, inabilidade para depor como testemunha.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: