Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930745
Nº Convencional: JTRP00026869
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: REIVINDICAÇÃO
HERANÇA INDIVISA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199907089930745
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 762/96-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N1 ART28.
CCIV66 ART2091 N1.
Sumário: I - No que respeita ao exercício de direitos relativos
à herança, a legitimidade tem de ser assegurada pela intervenção de todos os herdeiros, com excepção dos casos de reivindicação de bens da herança e de mera administração.
II - Integrando a herança ilíquida e indivisa, aberta por óbito de sua mãe, o imóvel e crédito reivindicado pelos Autores, após a morte de seu pai, e tendo este cedido a outrem - que o aceitou - quinhão hereditário e meação naquela herança, verifica-se ilegitimidade activa daqueles, desacompanhados da cessionária.
Reclamações: