Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017061 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA RENDA CONDICIONADA ACTUALIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA FIADOR FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199505099421254 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXX PAG210 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART31 N1 A ART32. CCIV66 ART238 N1 ART665 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/04/23 IN BMJ N396 PAG388. AC RL DE 1989/06/15 IN CJ T3 ANOXIV PAG41. | ||
| Sumário: | I - Não há, entre nós, alterações de renda por " imperativo legal ", dependendo sempre as próprias actualizações referidas na alínea a) do n.1 do artigo 31 do Regime do Arrendamento Urbano da vontade do senhorio. II - O que é imperativo nas actualizações anuais da renda é o coeficiente de actualização, fixado por portaria governamental, que não pode ser excedido. III - Negócio formal o contrato de arrendamento, onde o fiador se obrigou, a sua interpretação rege-se pelo critério do n.1 do artigo 238 do Código Civil, aplicável à declaração negocial do princípio mais amplo do artigo 9 do mesmo Código. IV - Não podendo razoavelmente o fiador ignorar a cláusula de que a renda das renovações contratuais seria a resultante da actualização legal, seria ilógico que ele, se obrigasse pelo período de duração do contrato ( um ano ) e mas também pelas suas prorrogações por iguais períodos se não estivesse, aí, a vincular-se pelas obrigações do afiançado mesmo quando a renda fosse actualizada, afastando licitamente a causa extintiva da fiança prevista no artigo 655 n.2. V - A fiança não subsiste havendo, à revelia do fiador, alteração convencional da renda, para montante superior, ou actualização legal fora dos pressupostos que a disciplinam. | ||
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