Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000468 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAçãO REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199103069120057 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 ART420. | ||
| Sumário: | Interposto recurso restrito a materia de direito, a não formulação de quaisquer conclusões na respectiva motivação, importa a rejeição do mesmo, em conformidade com o disposto nos artigos 412 n.2 e 420 do Codigo de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||