Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340882
Nº Convencional: JTRP00012454
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199312219340882
Data do Acordão: 12/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Sumário: Deve ser avaliada como terreno para construção a parcela que, por via de uma rodovia posterior ( Itinerário Complementar ) ficou adentro da zona " non aedificandi " do referenciado Itinerário Complementar e da Estrada Nacional.
Reclamações: