Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019351 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199701289620611 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 319/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N1 ART24 N2. CPC67 ART145 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - A apresentação do pedido de apoio judiciário para nomeação de patrono pode ser feita num dos três primeiros dias úteis apôs o termo do prazo para a contestação e implica a suspensão desse prazo. | ||
| Reclamações: | |||