Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820236
Nº Convencional: JTRP00022732
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRAZO
PRAZO CERTO
AVOCAÇÃO
Nº do Documento: RP199803179820236
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 489/97
Data Dec. Recorrida: 01/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART10 N3 ART50 N2.
Sumário: I - Declarada a utilidade pública da expropriação, a entidade expropriante fica imediatamente vinculada a determinados prazos.
II - Quando obtida a decisão arbitral a entidade expropriante não remeta o processo, acompanhado da guia de depósito da indemnização arbitrada, ao tribunal competente, no prazo de 14 dias, qualquer interessado pode requerer ao tribunal a notificação da entidade expropriante para fazer a remessa no prazo de 14 dias, sob pena de o mesmo ser avocado.
Reclamações: