Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220338
Nº Convencional: JTRP00006041
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RP199210269220338
Data do Acordão: 10/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 242/91-2
Data Dec. Recorrida: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: Procedendo uma trabalhadora predominantemente à reprodução de documentos de natureza administrativa e/ou técnica, designadamente desenhos, operando para tal com máquinas de fotocópias, preparando documentos para reprodução e ordenando, por vezes, folhas para preparação de blocos, numa empresa de fabrico de material eléctrico e electrónico cabe-lhe a categoria profissional de Reprodutora de Documentos/Arquivista Técnica prevista na Convenção Colectiva de Trabalho Vertical, para o Sector da Indústria de Material Eléctrico e Electrónico.
Reclamações: