Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006041 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199210269220338 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 242/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | Procedendo uma trabalhadora predominantemente à reprodução de documentos de natureza administrativa e/ou técnica, designadamente desenhos, operando para tal com máquinas de fotocópias, preparando documentos para reprodução e ordenando, por vezes, folhas para preparação de blocos, numa empresa de fabrico de material eléctrico e electrónico cabe-lhe a categoria profissional de Reprodutora de Documentos/Arquivista Técnica prevista na Convenção Colectiva de Trabalho Vertical, para o Sector da Indústria de Material Eléctrico e Electrónico. | ||
| Reclamações: | |||