Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035981 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP200303130232623 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART320. | ||
| Sumário: | Se A demanda B, responsabilizando-o por defeitos de construção de um prédio que lhe comprou, pedindo a reparação dos mesmos, e B contesta alegando que o prédio foi construído por C a quem adjudicou a respectiva empreitada, pedindo a intervenção principal deste C, por, na sua tese, ser ele o responsável quanto aos defeitos que porventura o prédio apresente, o incidente não deve ser admitido pois levaria à substituição do réu pelo chamado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |