Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232623
Nº Convencional: JTRP00035981
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP200303130232623
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART320.
Sumário: Se A demanda B, responsabilizando-o por defeitos de construção de um prédio que lhe comprou, pedindo a reparação dos mesmos, e B contesta alegando que o prédio foi construído por C a quem adjudicou a respectiva empreitada, pedindo a intervenção principal deste C, por, na sua tese, ser ele o responsável quanto aos defeitos que porventura o prédio apresente, o incidente não deve ser admitido pois levaria à substituição do réu pelo chamado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: