Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232522
Nº Convencional: JTRP00035491
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: FACTOS ESSENCIAIS
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP200301090232522
Data do Acordão: 01/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC94 ART490 N1 N2.
Sumário: Devem ser tidos como assentes, e portanto sem lugar na base instrutória, os factos constantes de documentos (facturas que acompanharam a petição inicial) que a ré admitiu como verdadeiros pretendendo valer-se deles ao arguir a excepção de incompetência internacional dos tribunais portugueses para a causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: