Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015734 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199512189430569 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/91-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REG NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART8. | ||
| Sumário: | I - O artigo 8 do Código de Registo Predial aplica-se a quem desencadear uma acção, mas não necessariamente ao réu que se limita a contestar a pretensão da autora. II - A presunção é de que o direito de propriedade pertence à pessoa em nome de quem se acha inscrito; não é presunção legal de posse. E, quando assim é, " quem tiver a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto que nela se funda ". | ||
| Reclamações: | |||