Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011434 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO REFORMA COMPLEMENTO DE PENSÃO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | RP199307059330847 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 724/74 DE 1974/12/18. CCT PARA A INDÚSTRIA DE LACTICÍNIOS IN BOL INTP DE 1972/12/29 E BTE 1O/76 CLAUS50 CLAUS40. | ||
| Sumário: | I - Pelo Contrato Colectivo de Trabalho para Indústria de Lacticínios a entidade patronal é obrigada a pagar um complemento de reforma equivalente à diferença entre a pensão atribuída pela Segurança Social e o ordenado auferido pelo trabalhador no momento da reforma. II - Esta obrigação cessará quando os dois montantes se igualarem. III - Na retribuição em que assenta o cálculo desse complemento integram-se os subsídios de férias e Natal. IV - O complemento não deve ser pago em relação a estes subsídios. | ||
| Reclamações: | |||