Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330847
Nº Convencional: JTRP00011434
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
REFORMA
COMPLEMENTO DE PENSÃO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: RP199307059330847
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 724/74 DE 1974/12/18.
CCT PARA A INDÚSTRIA DE LACTICÍNIOS IN BOL INTP DE 1972/12/29 E BTE 1O/76 CLAUS50 CLAUS40.
Sumário: I - Pelo Contrato Colectivo de Trabalho para Indústria de Lacticínios a entidade patronal é obrigada a pagar um complemento de reforma equivalente à diferença entre a pensão atribuída pela Segurança Social e o ordenado auferido pelo trabalhador no momento da reforma.
II - Esta obrigação cessará quando os dois montantes se igualarem.
III - Na retribuição em que assenta o cálculo desse complemento integram-se os subsídios de férias e Natal.
IV - O complemento não deve ser pago em relação a estes subsídios.
Reclamações: