Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022261 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL RENOVAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL PEDIDO CAUSA DE PEDIR SÓCIO GERENTE VOTAÇÃO CONTAS DAS SOCIEDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199802029751137 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIII PAG201 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART62 N1 N2 ART251. CPC67 ART268 ART273. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1960/04/29 IN BMJ N96 PAG374. AC STJ DE 1961/10/20 IN BMJ N110 PAG463. AC STJ DE 1969/03/04 IN BMJ N185 PAG291. AC RC DE 1994/04/07 IN CJ T2 ANOXIX PAG24. | ||
| Sumário: | I - A oposição, concretizada na imputação de vários vícios eventualmente impeditivos da eficácia jurídica e dirigida à deliberação social renovadora de anterior deliberação oportunamente anulada, envolve pedido distinto e causa de pedir específica e diferente face aos que serviram na primitiva acção para anular a deliberação depois renovada, carecendo o oponente, para viabilizar a sua pretensão, de propor outra acção com esse objecto. II - Em princípio, um sócio gerente de uma sociedade por quotas não está impedido de votar a aprovação das respectivas contas anuais. | ||
| Reclamações: | |||