Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022200 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO À QUALIDADE DE VIDA RESOLUÇÃO CONFLITO DE INTERESSES | ||
| Nº do Documento: | RP199710169651144 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 401/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62 ART66. L 11/87 DE 1987/04/07 ART2 ART40 N4. CCIV66 ART70 N1 ART335. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/09 IN BMJ N453 PAG417. AC STJ DE 1995/10/24 IN BMJ N450 PAG403. | ||
| Sumário: | I - O direito de propriedade e o direito a um ambiente de vida, humano, sadio e ecologicamente equilibrado, têm idêntica dignidade constitucional. II - Na solução do conflito entre aqueles direitos, o sacrifício do direito de propriedade há-de confinar-se ao mínimo possível na compatibilização dos interesses em causa. III - Só em situações demasiado drásticas é que se determina o encerramento de uma unidade fabril, em vez de condicionar o tratamento dos respectivos efluentes, para evitar a repetição dos danos, e de arbitrar indemnização pelos prejuízos já sofridos pelo vizinho lesado. | ||
| Reclamações: | |||