Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651144
Nº Convencional: JTRP00022200
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITO À QUALIDADE DE VIDA
RESOLUÇÃO
CONFLITO DE INTERESSES
Nº do Documento: RP199710169651144
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 401/94-1
Data Dec. Recorrida: 05/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART62 ART66.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART2 ART40 N4.
CCIV66 ART70 N1 ART335.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/09 IN BMJ N453 PAG417.
AC STJ DE 1995/10/24 IN BMJ N450 PAG403.
Sumário: I - O direito de propriedade e o direito a um ambiente de vida, humano, sadio e ecologicamente equilibrado, têm idêntica dignidade constitucional.
II - Na solução do conflito entre aqueles direitos, o sacrifício do direito de propriedade há-de confinar-se ao mínimo possível na compatibilização dos interesses em causa.
III - Só em situações demasiado drásticas é que se determina o encerramento de uma unidade fabril, em vez de condicionar o tratamento dos respectivos efluentes, para evitar a repetição dos danos, e de arbitrar indemnização pelos prejuízos já sofridos pelo vizinho lesado.
Reclamações: