Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920559
Nº Convencional: JTRP00025834
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RP199904279920559
Data do Acordão: 04/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 165/99
Data Dec. Recorrida: 02/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART474 ART234 ART265 N2 ART508.
Sumário: I - Nas acções em que a citação não depende de prévio despacho judicial, não há lugar a indeferimento liminar da petição inicial e só depois de findos os articulados é que compete ao juiz, sendo caso disso, proferir despacho com vista ao suprimento de excepções dilatórias ou ao aperfeiçoamento dos articulados.
Reclamações: