Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025834 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199904279920559 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART474 ART234 ART265 N2 ART508. | ||
| Sumário: | I - Nas acções em que a citação não depende de prévio despacho judicial, não há lugar a indeferimento liminar da petição inicial e só depois de findos os articulados é que compete ao juiz, sendo caso disso, proferir despacho com vista ao suprimento de excepções dilatórias ou ao aperfeiçoamento dos articulados. | ||
| Reclamações: | |||