Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018783 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA RENDA ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706059730099 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1185/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | I - Porque mais conforme com os elementos histórico, sistemático, teleológico e gramatical acolhidos no artigo 9 do Código Civil, na actualização acelerada das rendas, após avaliação fiscal extraordinária, o código/coeficiente indicado nas Portarias representa, na sua parte inteira, o valor da renda a actualizar, e na sua parte decimal o valor do aumento anual, sendo este apenas que se duplica. | ||
| Reclamações: | |||