Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730099
Nº Convencional: JTRP00018783
Relator: ALVES VELHO
Descritores: INTERPRETAÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
RENDA
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199706059730099
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1185/95
Data Dec. Recorrida: 05/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9.
Sumário: I - Porque mais conforme com os elementos histórico, sistemático, teleológico e gramatical acolhidos no artigo 9 do Código Civil, na actualização acelerada das rendas, após avaliação fiscal extraordinária, o código/coeficiente indicado nas Portarias representa, na sua parte inteira, o valor da renda a actualizar, e na sua parte decimal o valor do aumento anual, sendo este apenas que se duplica.
Reclamações: