Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230155
Nº Convencional: JTRP00005741
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199204019230155
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 940/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2 ART420 N1 N4.
Sumário: É de rejeitar o recurso circunscrito à matéria de de direito quando, na motivação, se não indicam as normas jurídicas violadas, o sentido em que o tribunal as interpretou e aquele em que deviam ter sido interpretadas, não satisfazendo as conclusões os requisitos exigidos nas alíneas do artigo 412 nº 2 do Código de Processo Penal.
Reclamações: