Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005741 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE DIREITO CONCLUSÕES REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199204019230155 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 940/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 ART420 N1 N4. | ||
| Sumário: | É de rejeitar o recurso circunscrito à matéria de de direito quando, na motivação, se não indicam as normas jurídicas violadas, o sentido em que o tribunal as interpretou e aquele em que deviam ter sido interpretadas, não satisfazendo as conclusões os requisitos exigidos nas alíneas do artigo 412 nº 2 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||