Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026244 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE MARÍTIMO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199906099930827 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIV PAG208 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 665/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 352/86 DE 1986/10/21 ART27 N2. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1924/08/25 ART3 N6. | ||
| Sumário: | I - O transporte de mercadorias por mar, ao abrigo de conhecimento de carga ou de embarque, está sujeito às normas da Convenção de Bruxelas assinada em 25 de Agosto de 1924, de que Portugal foi signatário. II - De acordo com o artigo 3 n.6 é de um ano o prazo para intentar a acção para responsabilidade por perdas e danos contra o transportador, sob pena de extinção do direito por caducidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |