Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930827
Nº Convencional: JTRP00026244
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE MARÍTIMO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199906099930827
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG208
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 665/96-3
Data Dec. Recorrida: 01/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: DL 352/86 DE 1986/10/21 ART27 N2.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1924/08/25 ART3 N6.
Sumário: I - O transporte de mercadorias por mar, ao abrigo de conhecimento de carga ou de embarque, está sujeito às normas da Convenção de Bruxelas assinada em 25 de Agosto de 1924, de que Portugal foi signatário.
II - De acordo com o artigo 3 n.6 é de um ano o prazo para intentar a acção para responsabilidade por perdas e danos contra o transportador, sob pena de extinção do direito por caducidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: