Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000849 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199111189120411 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. CPC67 ART666 N2 N3 ART667. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1969/01/17 IN JR N156 PAG108. | ||
| Sumário: | 1- O erro de escrita, em qualquer acto judicial, e rectificavel, não tendo outras consequencias que não sejam a sua rectificação. 2- A rectificação de erro material de numa acta de arrematação judicial e aplicavel por analogia o disposto nos artigos 249 do C. Civ. e 666, numeros 2 e 3, e 667 do C.P.C.. 3- Constitui erro material a inclusão, apenas, do nome de um arrematante quando decorre de varias circunstancias apuradas, que os arrematantes foram dois. | ||
| Reclamações: | |||