Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120411
Nº Convencional: JTRP00000849
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARREMATAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP199111189120411
Data do Acordão: 11/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
CPC67 ART666 N2 N3 ART667.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1969/01/17 IN JR N156 PAG108.
Sumário: 1- O erro de escrita, em qualquer acto judicial, e rectificavel, não tendo outras consequencias que não sejam a sua rectificação.
2- A rectificação de erro material de numa acta de arrematação judicial e aplicavel por analogia o disposto nos artigos 249 do C. Civ. e 666, numeros 2 e 3, e 667 do C.P.C..
3- Constitui erro material a inclusão, apenas, do nome de um arrematante quando decorre de varias circunstancias apuradas, que os arrematantes foram dois.
Reclamações: