Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130494
Nº Convencional: JTRP00032300
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200105310130494
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 7287
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 A N3 ART25 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309.
AC STJ DE 1979/01/04 IN BMJ N283 PAG172.
AC STJ DE 1975/12/02 IN BMJ N252 PAG83.
Sumário: A classificação do prédio expropriado como apto para a construção faz-se segundo o critério legal, independentemente da sua destinação a fim de interesse público, que não influi nessa conclusão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: