Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531028
Nº Convencional: JTRP00015668
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199512149531028
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13678-2S
Data Dec. Recorrida: 05/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
Sumário: I - A circunstância de, numa acção, haver o " risco de reprodução " da decisão a proferir em outra acção pendente, mas sem se verificarem os requisitos da litispendência, não justifica a absolvição do réu da instância, com fundamento em excepção dilatória inominada, mas antes a suspensão da instância, naquela acção, designadamente quando for diversa uma das causas de pedir nela invocadas.
Reclamações: