Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015668 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199512149531028 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13678-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de, numa acção, haver o " risco de reprodução " da decisão a proferir em outra acção pendente, mas sem se verificarem os requisitos da litispendência, não justifica a absolvição do réu da instância, com fundamento em excepção dilatória inominada, mas antes a suspensão da instância, naquela acção, designadamente quando for diversa uma das causas de pedir nela invocadas. | ||
| Reclamações: | |||