Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830511
Nº Convencional: JTRP00023465
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CITAÇÃO
POSSE
PERDA
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199804309830511
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 337-D/91
Data Dec. Recorrida: 10/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART228 ART280 ART481 B ART498 N4 ART1041 N2 ART1042 N2.
CCIV66 ART1267 N1 D.
Sumário: I - O prazo de um ano e dia da nova posse, para efeito da caducidade da posse dos anteriores possuidores, tem de apreciar-se à data da citação para a acção de restituição.
II - O recebimento dos embargos de terceiro suspende o processo de que são dependência quanta aos bens a que os embargos dizem respeito, ficando também suspensa a posse derivada desse processo.
Reclamações: