Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023465 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE CITAÇÃO POSSE PERDA SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199804309830511 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 337-D/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 ART280 ART481 B ART498 N4 ART1041 N2 ART1042 N2. CCIV66 ART1267 N1 D. | ||
| Sumário: | I - O prazo de um ano e dia da nova posse, para efeito da caducidade da posse dos anteriores possuidores, tem de apreciar-se à data da citação para a acção de restituição. II - O recebimento dos embargos de terceiro suspende o processo de que são dependência quanta aos bens a que os embargos dizem respeito, ficando também suspensa a posse derivada desse processo. | ||
| Reclamações: | |||