Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024580 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO CADUCIDADE PRESSUPOSTOS DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199811259810624 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART313 N3 ART320 ART336 N1 N3 ART337 ART399. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9810161. | ||
| Sumário: | I - É admissível o recurso do despacho que, encontrando-se o arguido na situação de contumácia, se limita a designar novo dia para julgamento por, entretanto, se tornar conhecida a residência do arguido. II - Antes de se verificar a apresentação ou detenção do arguido declarado contumaz, deve manter-se a suspensão dos termos ulteriores do processo, não devendo ser designado dia para julgamento apesar de ter vindo ao processo informação positiva da actual residência do arguido, sem prejuízo, porém, de se tomarem as medidas que se mostrem necessárias, no quadro da previsão do artigo 337 do Código de Processo Penal, para desmotivar a situação de contumácia. | ||
| Reclamações: | |||