Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810624
Nº Convencional: JTRP00024580
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CONTUMÁCIA
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
CADUCIDADE
PRESSUPOSTOS
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
RECURSO
Nº do Documento: RP199811259810624
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 25-A/96
Data Dec. Recorrida: 03/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART313 N3 ART320 ART336 N1 N3 ART337 ART399.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9810161.
Sumário: I - É admissível o recurso do despacho que, encontrando-se o arguido na situação de contumácia, se limita a designar novo dia para julgamento por, entretanto, se tornar conhecida a residência do arguido.
II - Antes de se verificar a apresentação ou detenção do arguido declarado contumaz, deve manter-se a suspensão dos termos ulteriores do processo, não devendo ser designado dia para julgamento apesar de ter vindo ao processo informação positiva da actual residência do arguido, sem prejuízo, porém, de se tomarem as medidas que se mostrem necessárias, no quadro da previsão do artigo 337 do Código de Processo Penal, para desmotivar a situação de contumácia.
Reclamações: