Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031685 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | CONFISSÃO JUDICIAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200109270130852 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1433/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2 A B ART490 N3. | ||
| Sumário: | I - A declaração da ré, na contestação, de desconhecimento de um facto pessoal equivale a confissão desse facto. II - A ré, na circunstância, não viola o dever de não ocultar ao tribunal a verdade dos factos nem litiga de má fé. III - Da resposta negativa a um quesito não pode concluir-se estar provado o correspondente facto oposto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |