Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130852
Nº Convencional: JTRP00031685
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP200109270130852
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1433/98
Data Dec. Recorrida: 11/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N2 A B ART490 N3.
Sumário: I - A declaração da ré, na contestação, de desconhecimento de um facto pessoal equivale a confissão desse facto.
II - A ré, na circunstância, não viola o dever de não ocultar ao tribunal a verdade dos factos nem litiga de má fé.
III - Da resposta negativa a um quesito não pode concluir-se estar provado o correspondente facto oposto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: