Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720107
Nº Convencional: JTRP00024389
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
DESPACHO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199810209720107
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 71/95
Data Dec. Recorrida: 06/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART253 N1 N2 ART254 N1 N3 ART255 ART228-A N2 ART1348.
Sumário: I - Considera-se efectuada a notificação para a conferência de interessados através de carta registada remetida para a residência do notificando e que foi devolvida com a certificação pelo funcionário dos correios de que « a porta da casa do destinatário se encontrava fechada, ninguém atendeu ao seu chamamento e ser impossível deixar aviso :, residência onde já fora citado para os termos do inventário.
II - Se a pretensa nulidade da notificação ficou coberta por despacho judicial que a considerou validamente efectuada, despacho que transitou em julgado por dele não ter sido interposto recurso, essa nulidade haveria de se considerar sanada.
Reclamações: