Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124069
Nº Convencional: JTRP00004664
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP199211260124069
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 5/89
Data Dec. Recorrida: 01/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236.
Sumário: I - Em regra, a interpretação da declaração negocial obedece à teoria da impressão do destinatário
( artigo 236, nº 1, Código Civil );
II - É, porém, de respeitar a vontade real do declarante, se ela era conhecida do declaratário ( nº 2, idem ).
Reclamações: