Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023958 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA SOBRE A COISA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199809159820769 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/01/30 IN CJ T1 ANOXI PAG237. | ||
| Sumário: | I - A violência a que se reporta o artigo 393 do Código de Processo Civil ( restituição provisória de posse ), exercida sobre as coisas, e para caracterizar o esbulho violento, há-de traduzir-se em destruições, rompimentos ou facturas, sem as quais tal esbulho se não verificaria. II - A entrada num prédio rústico com máquinas agrícolas sem necessidade de vencer quaisquer obstáculos, do modo referido em I, não constitui violência. | ||
| Reclamações: | |||