Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820769
Nº Convencional: JTRP00023958
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA SOBRE A COISA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199809159820769
Data do Acordão: 09/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 155/97-1
Data Dec. Recorrida: 04/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/01/30 IN CJ T1 ANOXI PAG237.
Sumário: I - A violência a que se reporta o artigo 393 do Código de Processo Civil ( restituição provisória de posse ), exercida sobre as coisas, e para caracterizar o esbulho violento, há-de traduzir-se em destruições, rompimentos ou facturas, sem as quais tal esbulho se não verificaria.
II - A entrada num prédio rústico com máquinas agrícolas sem necessidade de vencer quaisquer obstáculos, do modo referido em I, não constitui violência.
Reclamações: