Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910678
Nº Convencional: JTRP00028209
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
ESCOLHA DA PENA
Nº do Documento: RP200002099910678
Data do Acordão: 02/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 64/99
Data Dec. Recorrida: 04/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART44 N1 ART50 N1.
Sumário: As razões que sobretudo se invocam para afastar a aplicação das penas curtas de prisão, são, em larga medida, também válidas para penas de duração um pouco mais longa, maxime as que se contenham na medida que possibilite a suspensão da respectiva execução, só se devendo optar pela prisão efectiva se tal suspensão se mostrar ineficaz.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: