Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640526
Nº Convencional: JTRP00019758
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PRAZO
DANO
Nº do Documento: RP199611279640526
Data do Acordão: 11/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/10/12 IN BMJ N400 PAG727.
AC RC DE 1994/01/27 IN CJ T1 ANOXIX PAG52.
ASS STJ 6/93 DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07.
Sumário: I - Para efeitos penais, o cheque apresentado a pagamento antes da data nele aposta, não goza de protecção, na medida em que « não se configurará o elemento do tipo prejuízo :.
Assim e para que haja crime, é necessária apresentação nos 8 dias imediatos ao da data que consta do cheque.
Reclamações: