Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530310
Nº Convencional: JTRP00015493
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RP199507139530310
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1089/94
Data Dec. Recorrida: 10/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART17 N3.
Sumário: I - O disposto no artigo 17 n.3 do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.438/91, de
9 de Novembro, é aplicável nos casos em que a urgência da expropriação surge, e é declarada, em momento posterior ao da declaração de utilidade pública da expropriação.
Reclamações: