Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010513
Nº Convencional: JTRP00031579
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200103280010513
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CRIMINAL PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 330/99-2S
Data Dec. Recorrida: 01/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART72 N1 N2.
Sumário: Nos termos do artigo 72 do Código Penal de 1995, para que uma dada circunstância tenha valor atenuativo especial é necessário que ela seja de molde a fazer diminuir acentuadamente a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena.
De outro modo apenas se poderá configurar (eventualmente) uma atenuação de carácter geral.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: