Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030059
Nº Convencional: JTRP00028274
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA PLENA
TERCEIROS
Nº do Documento: RP200002030030059
Data do Acordão: 02/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 129/97
Data Dec. Recorrida: 03/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N2.
Jurisprudência Nacional: BMJ N318 PAG415.
RLJ N114 PAG287.
Sumário: A virtualidade de um documento particular funcionar como meio de prova plena apenas funciona quando seja invocado pelo declaratário contra o declarante, pois em relação a terceiros a declaração não tem eficácia plena, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: