Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028274 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR PROVA PLENA TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200002030030059 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | BMJ N318 PAG415. RLJ N114 PAG287. | ||
| Sumário: | A virtualidade de um documento particular funcionar como meio de prova plena apenas funciona quando seja invocado pelo declaratário contra o declarante, pois em relação a terceiros a declaração não tem eficácia plena, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |