Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029910 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS INSTITUTO PÚBLICO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200007130030766 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART736 ART738 N2 ART744. CPEREF98 ART152. DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG462. | ||
| Sumário: | I - Não sendo de considerar o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) como Estado no sentido restrito de administração central e directa, a declaração de falência não afecta os privilégios creditórios de que goza aquele instituto público. II - Recaindo hipoteca sobre um barco, sendo este apenas um imóvel para efeitos de registo e em tudo o mais sujeito ao regime das coisas móveis, gozando o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) do privilégio mobiliário geral, este tem de ceder perante o direito real de garantia constituído pela hipoteca a favor de instituição bancária, sendo o seu crédito graduado depois. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |