Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030766
Nº Convencional: JTRP00029910
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
INSTITUTO PÚBLICO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RP200007130030766
Data do Acordão: 07/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 71/99
Data Dec. Recorrida: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART736 ART738 N2 ART744.
CPEREF98 ART152.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG462.
Sumário: I - Não sendo de considerar o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) como Estado no sentido restrito de administração central e directa, a declaração de falência não afecta os privilégios creditórios de que goza aquele instituto público.
II - Recaindo hipoteca sobre um barco, sendo este apenas um imóvel para efeitos de registo e em tudo o mais sujeito ao regime das coisas móveis, gozando o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) do privilégio mobiliário geral, este tem de ceder perante o direito real de garantia constituído pela hipoteca a favor de instituição bancária, sendo o seu crédito graduado depois.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: