Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720016
Nº Convencional: JTRP00022262
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ARRENDATÁRIO
ARRENDAMENTO
OBJECTO
ÂMBITO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199711049720016
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 193-A/94
Data Dec. Recorrida: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART394.
CCIV66 ART1252 N2 ART1257 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/05/24 IN CJ T3 ANOIV PAG966.
Sumário: I - A providência cautelar de restituição provisória de posse é conferida também ao arrendatário para reagir contra a ofensa à " sua posse " sobre o bem que constitui objecto do arrendamento.
II - Demonstrado que o requerente da providência é inquilino do 1º andar de um prédio, necessário é, para que a restituição de um pátio com casa de arrumos nas traseiras do 2º andar e de um quintal nas traseiras seja decretada, que ele demonstre que tal pátio e quintal fazem parte do contrato de arrendamento.
Reclamações: