Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022262 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ARRENDATÁRIO ARRENDAMENTO OBJECTO ÂMBITO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199711049720016 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 193-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART394. CCIV66 ART1252 N2 ART1257 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/05/24 IN CJ T3 ANOIV PAG966. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar de restituição provisória de posse é conferida também ao arrendatário para reagir contra a ofensa à " sua posse " sobre o bem que constitui objecto do arrendamento. II - Demonstrado que o requerente da providência é inquilino do 1º andar de um prédio, necessário é, para que a restituição de um pátio com casa de arrumos nas traseiras do 2º andar e de um quintal nas traseiras seja decretada, que ele demonstre que tal pátio e quintal fazem parte do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||