Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018443 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA VENCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199605289620109 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 829/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Os juros de mora sobre importâncias pedidas e não pagas, caso não se prove a alegada data da interpelação para pagamento, vencem-se a partir da data da citação. II - Os juros de mora não podem vencer-se a partir da data da sentença porque o tribunal declara a existência do direito e não a sua liquidação. | ||
| Reclamações: | |||