Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620109
Nº Convencional: JTRP00018443
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: JUROS DE MORA
VENCIMENTO
Nº do Documento: RP199605289620109
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 829/94
Data Dec. Recorrida: 10/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - Os juros de mora sobre importâncias pedidas e não pagas, caso não se prove a alegada data da interpelação para pagamento, vencem-se a partir da data da citação.
II - Os juros de mora não podem vencer-se a partir da data da sentença porque o tribunal declara a existência do direito e não a sua liquidação.
Reclamações: