Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231270
Nº Convencional: JTRP00035025
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ALTERAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
TEMPESTIVIDADE
CONDENAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200210170231270
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART266 ART266-A ART273 N1 ART456 N2 ART457 N2.
Sumário: I - A audição da autora quanto a uma eventual sua condenação como litigante de má fé, não é obrigatória se não estiver em causa a fixação de indemnização nem a falta de elementos para o efeito.
II - E essa prévia audiência, a ter lugar, deverá fazer-se antes da sentença para dela constar a condenação, evitando-se a interposição de um recurso autónomo de despacho proferido depois dela.
III - No processo comum sob forma sumária não pode, sem acordo das partes, ser alterada a causa de pedir e, assim, não pode ser atendida a nova versão dos factos, consubstanciadora dessa alteração, oferecida pela autora na resposta à contestação da ré.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: