Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821084
Nº Convencional: JTRP00024468
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
NOVA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199811109821084
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 111-A/97
Data Dec. Recorrida: 07/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART234 N4 B ART234-A ART476 ART508.
Sumário: I - Tendo sido liminarmente indeferida uma providência cautelar de arresto por insuficiência de matéria de facto alegada, pode o requerente, de per si, apresentar novo requerimento aperfeiçoado.
Reclamações: