Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004251 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CHEQUE EXTRAVIO DE CHEQUE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199206039250279 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 518/90-6 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9110880 DE 1992/02/26. | ||
| Sumário: | A aposição, num cheque, da menção "extraviado", em função da comunicação do sacador, quando tal não corresponde à verdade, pretendendo aquele obstar assim ao seu pagamento ao legítimo portador, integra apenas a prática do crime de falsificação de documento particular, previsto e punido pelo artigo 228, nº 1, alínea b), do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||