Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250279
Nº Convencional: JTRP00004251
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE
EXTRAVIO DE CHEQUE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199206039250279
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 518/90-6
Data Dec. Recorrida: 01/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9110880 DE 1992/02/26.
Sumário: A aposição, num cheque, da menção "extraviado", em função da comunicação do sacador, quando tal não corresponde à verdade, pretendendo aquele obstar assim ao seu pagamento ao legítimo portador, integra apenas a prática do crime de falsificação de documento particular, previsto e punido pelo artigo 228, nº 1, alínea b), do Código Penal.
Reclamações: