Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921598
Nº Convencional: JTRP00029358
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ALIMENTOS
MAIORIDADE
PODER PATERNAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP200006139921598
Data do Acordão: 06/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 521-C/99
Data Dec. Recorrida: 05/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Comunitária: CPC67 ART9 N1 N2.
CCIV66 ART122 ART123 ART125 ART130.
Sumário: Fixada a prestação alimentícia a pagar pelo pai a filho menor cujo poder paternal foi atribuído à mãe, atingida a maioridade daquela carece a mãe de legitimidade para instaurar execução com vista ao seu pagamento coercivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: